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Jurisprudências

STFHC 246.480 AgR

Dosimetria: a Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dosimetria. A Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso. 3. Presente mais de uma qualificadora, é legal a consideração de uma delas como circunstância judicial e a consequente fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal (...). Do contrário, seriam apenados igualmente fatos ofensivamente diversos crimes praticados com incidência de uma só qualificadora e aqueles praticados com duas ou mais qualificadoras. Precedente: HC 95.157. 4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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