TSTAIRR 0168500-12.1999.5.02.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Suposto desrespeito ao princípio da dialeticidade
- Matéria não examinada na decisão de admissibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPOSTO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na ausência de exame de tema apresentado no Recurso de Revista, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, opor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2.º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, fica prejudicado o exame do tema, por preclusão. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A ausência de m anifestação da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte recorrente em seu apelo, acerca da procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, inviabiliza a revisão pretendida. Óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.