TSTAg-AIRR 0010885-31.2024.5.03.0129
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rescisão contratual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rescisão contratual
- Demissão por justa causa
- Reversão
- Mau procedimento
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – REVERSÃO – MAU PROCEDIMENTO – ÔNUS DA PROVA. Na hipótese dos autos, o TRT de origem reformou a sentença de piso que para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, firmou que “Não logrou a reclamada demonstrar, de forma clara e robusta, a configuração do mau procedimento imputado ao reclamante.” A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Aplicação do óbice previsto na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora