TSTAg-AIRR 10612-65.2022.5.15.0007
Adicional de insalubridade: doenças infeccontagiosas
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Doenças infeccontagiosas
- Grau máximo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo reitera os argumentos relativos ao tema de fundo, aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade e deixa de se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade