TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000027-61.2022.5.08.0002
Embargos de declaração
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I DO TST. Inexistentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o que se vê é o mero inconformismo da parte com o mérito do julgado, hipótese que não se enquadra na finalidade dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora