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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1016-67.2017.5.09.0664

Decisão contrária aos interesses da parte não equivale à sonegação da jurisdição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Comissões
  • Dano moral decorrente da falta de pagamento de salários
  • Incidência do óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Comissão
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinada a matéria e consignadas as razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. DANO MORAL DECORRENTE DA FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Não constatado desacerto algum na decisão unipessoal ora agravada, a qual ratificou a decisão regional que inadmitiu o Recurso de Revista da reclamada (porque, de fato, a solução da controvérsia na origem remanesceu da análise do contexto fático e probatório dos autos), não merece acolhimento o Agravo Interno interposto. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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