Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000515-03.2023.5.17.0011

Ausência de omissão: rejeição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes ao adicional de risco portuário, ao adicional de periculosidade, ao adicional de insalubridade em grau máximo devido ao contato com graxas e óleos minerais, à cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, à base de cálculo do adicional de insalubridade e à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo dos Obreiros não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 14.897,53 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, a ser recolhida ao final, em razão da condição de beneficiários da justiça gratuita. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.