TSTAg-AIRR 1000826-09.2024.5.02.0706
Trabalho externo: consonância com irr n.º 73
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Consonância com irr n.º 73
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONSONÂNCIA COM IRR N.º 73. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, uma vez que a presunção relativa de ausência de controle de jornada foi afastada pelas provas produzidas nos autos. 2. A tese adotada está em conformidade com o decidido no IRR n.º 73 em que fixada a seguinte tese vinculante: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. 3. Ademais, a pretensão recursal de que “a recorrente não tinha condições de controlar a jornada do recorrido, vez que este exercia a atividade em diversas lojas” demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora