TSTAg-AIRR 1000885-70.2016.5.02.0255
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Acúmulo de Função
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução (R$638.050,76), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica , com lastro nos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.445,52 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, a ser revertida em prol dos Agravados.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acúmulo de Função; Desconsideração da Personalidade Jurídica