TSTAg-AIRR 21273-75.2019.5.04.0020
Cargo de confiança: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança