TSTEDCiv-RR 0020455-32.2023.5.04.0102
Vício: acolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, com efeito modificativo, reconhecer que é indevido o adicional de insalubridade em grau médio pelo contato com cimento, remanescendo a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator