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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020455-32.2023.5.04.0102

Vício: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, com efeito modificativo, reconhecer que é indevido o adicional de insalubridade em grau médio pelo contato com cimento, remanescendo a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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