TSTAg-AIRR 101992-97.2017.5.01.0052
Apuração do valor da pensão: base de cálculo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apuração do valor da pensão
- Base de cálculo
- Erro material
- Pensão em parcela única
- Redutor
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. APURAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. 2. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. AGRAVO DE PETIÇÃO TIDO POR DESFUNDAMENTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou da Discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando que o valor devido pela executada, atualizado até 05/07/2023, era de R$ 1.147.401,98, foi alcançado o patamar da transcendência. 3. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova