TSTAIRR 0100024-04.2021.5.01.0501
Gmlbc/cja/ agravo de instrumento interposto pelo reclamante agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que é indevida a PLR proporcional, uma vez que o reclamante não comprovou que a parcela havia sido concedida aos demais empregados no ano da sua rescisão, mediante norma coletiva ou regulamento interno vigente. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento interpostos pelo reclamante e pela reclamada e, no mérito, afastando a transcendência da causa quanto ao tema ¿honorários advocatícios¿, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator