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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RR 89-88.2014.5.05.0221

Diferenças salariais: promoções por merecimento

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por merecimento
  • Norma interna "302-25- 12"
  • Prescrição parcial
  • Determinação de retorno dos autos ao regional
  • Erro material/ contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25- 12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL. ERRO MATERIAL/ CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A MESMA ALEGAÇÃO JÁ REJEITADA 1 - Na sentença foi reconhecida a prescrição total da ação. Nas razões de embargos de declaração a parte reclamante insiste na alegação de que, com o reconhecimento da prescrição parcial no TST, há prejuízo com a remessa dos autos ao TRT e que o correto, a fim de garantir o direito de ação e uma prestação jurisdicional plena e integral, seria a remessa à Vara de Origem. 2  Constou no acórdão de embargos de declaração embargado que " a ordem de retorno dos autos ao TRT não significou erro material, mas determinação expressa da Sexta Turma. Pelo mesmo motivo, não se configura contradição, pois o comando do julgado encontra-se em harmonia com a fundamentação adotada " e que " foi observada a autonomia do TRT, para, à exceção da questão relativa à prescrição, já decidida por esta Corte, apreciar o pedido e julgá-lo como entender de direito, o que lhe autoriza a tomar outras medidas de natureza processual que tenha por necessárias ". 3 - Ocorre que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, como ocorre no caso concreto. 4 - É nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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