STJEDcl no AgInt no AREsp 2.872.731
Cumprimento de sentença: inclusão de corresponsável solidário não participante da fase de conhecimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cumprimento de sentença
- Ausência de vícios no acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL SOLIDÁRIO NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O acórdão embargado é claro e fundamentado, tendo enfrentado os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
2. A pretensão da embargante visa à modificação do julgado e ao rejulgamento da causa, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração, ausente vício integrável. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.