TSTEDCiv-RRAg 1000167-66.2018.5.02.0073
Adicional de periculosidade: reflexos de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Reflexos de horas extras
- Honorários periciais
- Omissões caracterizadas
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PPP. OMISSÕES CARACTERIZADAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto aos reflexos de horas extras, ao adicional, à inversão dos ônus de pagamento de honorários periciais, e à entrega do PPP. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando os vícios e imprimindo efeito modificativo, acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado que as horas extras deferidas devem ser remuneradas com o adicional legal e que geram reflexos nas verbas indicadas no pedido inicial e condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais e à entrega da guia PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 10 dias corridos a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios