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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 367-42.2019.5.13.0011

Omissão não ocorrida: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não ocorrida
  • Responsabilidade subsidiária
  • Requisito formal de admissibilidade preenchido
  • Sucumbência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDO. SÚMULA 126 DO TST INAPLICÁVEL. TEMA 1.118. SUCUMBÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O recurso de revista interposto pelo Estado da Paraíba preencheu os requisitos formais de admissibilidade, tendo sido transcrito precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (p. 838). 2. Por outro lado, não há que se falar no óbice da Súmula 126 do TST, pois o provimento do recurso de revista foi lastreado nas premissas fáticas lançadas no acórdão regional e a decisão proferida é harmônica com a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118. 3. Finalmente, a improcedência da ação contra o Estado da Paraíba é suficiente para justificar o reconhecimento da sucumbência do Sindicato-autor, ainda que a ação tenha sido procedente em relação ao outro demandado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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