TSTAg-AIRR 0000353-50.2022.5.06.0172
Terceirização lícita: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada, empresa privada tomadora dos serviços, em razão de terceirização de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 725 da tabela de Repercussão Geral , reafirmou a jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Súmula n.º 331, IV, ao fixar a seguinte tese vinculante: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 4. Ante a consonância da decisão agravada com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal antes referida e com a jurisprudência uniforme desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência.