TSTAg-AIRR 0000072-87.2024.5.05.0193
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Inversão do ônus da sucumbência pelo regional
- Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO REGIONAL. AUSÊNCIA TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão agravada proferida pelo Ministro Presidente do TST, visto que, no presente caso, as custas processuais fixadas pelo Regional não foram recolhidas tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Não se trata, portanto, de mera insuficiência do valor recolhido, motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Decisão Agravada proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.