TSTAIRR 0000960-16.2023.5.07.0038
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL REGIDO PELA LEI N.º 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora