TSTEDCiv-Ag-RRAg 10454-95.2019.5.03.0056
Aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC: ausência de recolhimento prévio da multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto de admissibilidade recursal
- Deserção
- Incidência
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA. OJ N.º 389 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5.º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1, o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, da CPC constitui requisito de admissibilidade de quaisquer recursos de que a parte pretenda interpor, sendo, pois, indispensável o seu recolhimento, quando da interposição de novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, ainda que a pretensão seja a de exclusão da multa. No caso dos autos, constata-se que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa do art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC, circunstância que impede o conhecimento dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa por ED Protelatórios