TSTAg-AIRR 0000004-08.2024.5.08.0209
Contratação realizada por caixa escolar: unidade descentralizada de execução da educação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contratação realizada por caixa escolar
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Inexistência de contrato nulo
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Conquanto demonstrado parcial desacerto da decisão monocrática, porque não reconhecida a transcendência da causa, não se viabiliza o processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator