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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000004-08.2024.5.08.0209

Contratação realizada por caixa escolar: unidade descentralizada de execução da educação

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Conquanto demonstrado parcial desacerto da decisão monocrática, porque não reconhecida a transcendência da causa, não se viabiliza o processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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