TSTAg-RRAg-RRAg 0011594-54.2020.5.15.0135
Comissões: cancelamento ou inadimplência superveniente do comprador
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Comissões
- Cancelamento ou inadimplência superveniente do comprador
- Estorno ou desconto das comissões
- Impossibilidade
- Duração do trabalho
- Controle de jornada
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES - CANCELAMENTO OU INADIMPLÊNCIA SUPERVENIENTE DO COMPRADOR - ESTORNO OU DESCONTO DAS COMISSÕES - IMPOSSIBILIDADE – TEMAS NºS 57 E 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - DURAÇÃO DO TRABALHO - CONTROLE DE JORNADA - CARTÃO DE PONTO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS - PRÊMIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas no Agravo Interno não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.