TSTAg-AIRR 0100862-20.2022.5.01.0045
Ilegitimidade passiva do estado do rio de janeiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva do estado do rio de janeiro
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Regional, ao analisar o caso, entendeu que o Estado do Rio de Janeiro não era parte legítima para figurar no processo, por não ser o titular da relação jurídica. A decisão foi baseada na premissa de que os serviços do real empregador foram prestados à Fundação Saúde, entidade com personalidade jurídica própria e distinta do Estado. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora