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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000082-92.2023.5.21.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indeferimento dos benefícios da justiça gratuita

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos é de Recurso de Revista interposto pela parte reclamante, em que busca a reforma de acórdão que não conheceu do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a regularização custas processuais. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta 1ª e outras Turmas, bem como da Sessão de Dissídios Individuais II desta Casa, é no sentido de que a decisão recorrida tem natureza interlocutória, não sendo possível à interposição de imediato de recurso, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Logo, mantenho a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, com apoio no referido Verbete Sumular e a conclusão que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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