TSTAIRR 0000442-23.2011.5.04.0202
Óbice da súmula 422 do TST: intranscendência por contaminação
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 422 do TST
- Intranscendência por contaminação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – INTRANSCENDÊNCIA POR CONTAMINAÇÃO – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), observa-se que o óbice da Súmula 422 do TST incide sobre o recurso de revista da Executada, o que contamina a transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas (negativa de prestação jurisdicional e suspensão do processo) ou do valor da execução (R$ 137.241,52), uma vez que, ao interpor o seu recurso de revista, a Agravante não se insurgiu contra os termos do acórdão regional no que tange à intempestividade de seu agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Executada. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator