TSTEDCiv-RRAg 1000628-77.2022.5.02.0241
Alegação de omissão: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegação de omissão
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato por prazo determinado
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. In casu , o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, a fim de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória, bem como ao pagamento da indenização substitutiva. Ocorre que a irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Trabalhista. Além disso, o acórdão foi expresso ao registrar que ficou restabelecida a sentença no que concerne ao capítulo relativo à indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Dessa forma, o valor da indenização substitutiva será calculado em liquidação de sentença. No que tange às custas processuais, foi invertido o ônus da sucumbência anteriormente estabelecido na sentença de fls. 790/796. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Honorários Advocatícios; Contrato de Experiência