TSTAg-EDCiv-RRAg 477-27.2018.5.12.0036
Desvio de função: ausência de identidade fática com o paradigma
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desvio de função
- Ausência de identidade fática com o paradigma
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA COM O PARADIGMA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional registrou que a função de "Gerente de Clientes e Negócios II" somente foi criada em 01/10/2014, inexistindo previsão normativa ou comprovação de exercício das atribuições da referida função antes dessa data. Ademais, o exame da pretensão recursal demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional