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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 477-27.2018.5.12.0036

Desvio de função: ausência de identidade fática com o paradigma

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Desvio de função
  • Ausência de identidade fática com o paradigma
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA COM O PARADIGMA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional registrou que a função de "Gerente de Clientes e Negócios II" somente foi criada em 01/10/2014, inexistindo previsão normativa ou comprovação de exercício das atribuições da referida função antes dessa data. Ademais, o exame da pretensão recursal demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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