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Jurisprudências

TSTRR 669-56.2021.5.06.0121

Autor: adicional de atividade de distribuição e coleta externa (aadc)

  • Direito do Trabalho
  • Autor
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta externa (aadc)
  • Adicional de periculosidade de carteiro motorizado
  • Gratificação de função de atividade especial
  • Salário condição
  • Supressão durante o trabalho remoto

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE CARTEIRO MOTORIZADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. Prudente o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE CARTEIRO MOTORIZADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AUTOR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE CARTEIRO MOTORIZADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os incisos IV, VI e X do artigo 7º da Constituição Federal asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. Considerando tais premissas, há que se ter em mente que, no caso, o afastamento do autor da atividade presencial decorreu da pandemia da Covid-19, e da circunstância de fazer parte do grupo de risco de agravamento da doença. Desta forma, ainda que os adicionais pleiteados sejam salário-condição, não podem ser suprimidos, sob pena de ofensa aos Princípios da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial. Neste sentido vem se firmando a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor o pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa, do adicional de periculosidade e da gratificação de função de atividade especial durante o período em que ele laborou remotamente, em decorrência da pandemia de Covid-19, acrescido dos reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se os ônus da sucumbência. Custas pela Reclamada, da qual é dispensada, pois equiparada à Fazenda Pública. Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Juros e correção monetária nos parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral e na Emenda Constitucional nº 113/21, a partir da sua vigência.

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