TSTAg-RRAg 1000596-89.2018.5.02.0022
Óbice processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Óbice processual
- Gestante
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que a autora aduza que a exigência do artigo 896, §1º-A, da CLT foi cumprida a contento, da leitura de seu recurso de revista (págs. 233-272), que traz a transcrição de cinco temas distintos no início do apelo, vê-se que, efetivamente, não foi cumprida a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque houve transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo (págs. 243-245), dissociados das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e (ou) o agravo interno. Por fim, especificamente quanto á preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, reitera-se que "a pretensão ali deduzida ainda encontra óbice na Súmula 184/TST, na medida em que a autora descurou-se da oposição de embargos de declaração, no caso" (pág. 345). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Seguro de Vida; Seguro-Desemprego; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional