TSTAg-AIRR 1000502-28.2023.5.02.0003
Prêmio: natureza salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza salarial
- Ausente a transcendência
- Diferenças de horas extras
- Justiça gratuita
- Declaração de pobreza
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 21 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ Indeferir o pedido constante em contrarrazões de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, CPC. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator