TSTAIRR 368-11.2011.5.02.0012
Falência da devedora principal: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência da devedora principal
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEI Nº 13.467/2017 – FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese jurídica "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público