TSTEDCiv-RR 1001418-70.2017.5.02.0715
Dispensa de depósito recursal: apenas quanto ao tema de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Dispensa de depósito recursal
- Apenas quanto ao tema de repercussão geral
- Adicional de Periculosidade
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DE DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 8º, DA CLT. APENAS QUANTO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O autor embargante sustenta que a inexigência de depósito recursal é restrita ao tema de repercussão geral (art. 899, § 8º, da CLT), não sendo possível conhecer do agravo de instrumento em relação às demais matérias. 2. Tendo em vista a deserção do agravo de instrumento, não caberia a análise das demais matérias contidas no agravo, em razão da ausência de pressuposto extrínseco do recurso, qual seja, a efetuação do depósito recursal. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança