STJAgRg no AREsp 3.282.905
Estupro de vulnerável: desclassificação
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Desclassificação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Condenação baseada em elementos informativos sem corroboração
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS SEM CORROBORAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não comporta conhecimento o pedido de desclassificação do delito que não foi enfrentado no acórdão da apelação nem no julgamento dos embargos de declaração, quando a parte, no recurso especial, deixa de apontar violação do art. 619 do CPP (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ). A alegação de negativa de prestação jurisdicional deduzida apenas no agravo regimental configura inovação recursal.
2. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a condenação do réu foi justificada com amparo no relato da vítima, prestado de forma detalhada e coerente na fase inquisitorial e em juízo, juntamente com os depoimentos de testemunhas que descreveram a brusca mudança de comportamento da ofendida a partir dos 12 anos de idade e com a avaliação psicológica.
3. Demonstrou-se, ainda, que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem delimitou as supostas contradições nas declarações da ofendida e no alcance do laudo de avaliação psicológica, e concluiu pela comprovação da prática delitiva.
4. Logo, a pretensão de que se reconheça a dúvida razoável a partir da reavaliação da credibilidade do relato, do peso das contradições e do caráter conclusivo ou não da avaliação psicológica exige revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.