TSTEDCiv-Ag-ROT 1003646-53.2022.5.02.0000
Esclarecimentos
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ESCLARECIMENTOS. 1. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de esclarecimentos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para prestação de esclarecimentos, mas sem imprimir-lhes efeito modificativo. Após, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Brasília, 26 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator