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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002342-46.2017.5.02.0468

Pensionamento: limite temporal da indenização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENSIONAMENTO. LIMITE TEMPORAL DA INDENIZAÇÃO. REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO ESTÉTICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses, o que, por inviabilizar o exame do apelo, prejudica a análise de transcendência das matérias. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1.Cotejando-se o acórdão regional com as razões do recurso de revista, depreende-se que a parte não impugnou os fundamentos de que se valeu a Corte de origem para deferir o pagamento da parcela, quais sejam o fato de que pagamento espontâneo do título pela ré implica reconhecimento da natureza perigosa da atividade e a invalidade de norma coletiva flexibilizando o percentual devido. 2.Em razão da ausência de dialeticidade, incide, na hipótese, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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