TSTAg-AIRR 1000008-23.2019.5.02.0386
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não enquadramento do recurso de revista no artigo 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravos Internos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator