Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010899-49.2021.5.03.0087
Rejeição: mULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora