TSTAg-AIRR 0020868-37.2022.5.04.0019
Deserção do recurso ordinário: impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas
- Inteligência da Súmula nº 245 do TST
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICÁVEL A OJ 140 DA SBDI-1 DESTA CORTE (RESTRITA À HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE). Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas dentro do prazo recursal, irrepreensível o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário. Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros