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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020868-37.2022.5.04.0019

Deserção do recurso ordinário: impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Impossibilidade de comprovação tardia do recolhimento das custas
  • Inteligência da Súmula nº 245 do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO TARDIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SÚMULA Nº 245 DO TST. INAPLICÁVEL A OJ 140 DA SBDI-1 DESTA CORTE (RESTRITA À HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE). Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas dentro do prazo recursal, irrepreensível o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário. Inteligência da Súmula nº 245 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros

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