TSTAg-AIRR 302-88.2019.5.05.0134
Horas extraordinárias: análise do conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Análise do conjunto probatório
- Cartões de ponto e prova oral
- Comprovação da manipulação do registro de jornada
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CARTÕES DE PONTO E PROVA ORAL. COMPROVAÇÃO DA MANIPULAÇÃO DO REGISTRO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto há óbice processual, relativo à incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto