Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 302-88.2019.5.05.0134

Horas extraordinárias: análise do conjunto probatório

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Análise do conjunto probatório
  • Cartões de ponto e prova oral
  • Comprovação da manipulação do registro de jornada
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CARTÕES DE PONTO E PROVA ORAL. COMPROVAÇÃO DA MANIPULAÇÃO DO REGISTRO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto há óbice processual, relativo à incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.