TSTAIRR 585-66.2022.5.05.0018
Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Condição de hipossuficiência
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada tendo em vista o não recolhimento das custas processuais. Além disso, teve seu pedido de justiça gratuita indeferido em razão da não comprovação de hipossuficiência econômica. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.