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Jurisprudências

TSTAIRR 0000406-87.2022.5.05.0421

Deserção do recurso de revista: ausência do depósito recursal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência do depósito recursal
  • Entidade beneficente
  • Condição de entidade filantrópica não comprovada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Há julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, as entidades filantrópicas estão isentas do depósito recursal. Todavia, tal condição não ficou comprovada nos autos, pois a concessão do CEBAS, pelo Ministério da Educação, demonstra ser uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica. Há julgados. Por outro lado, conforme entendimento traçado na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Assim, não há como afastar a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência; e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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