STJAgInt no AREsp 1.851.534
Ilegitimidade: ressarcimento de danos
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Direito Aeronáutico
- Ilegitimidade
- Ressarcimento de danos
- Seguradora
- Transporte aéreo
- Extravio de mercadorias
- Decadência
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ILEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. AFASTAMENTO. DECLARAÇÃO DE VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
1. O Tribunal de or igem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à inaplicabilidade da Convenção de Montreal na hipótese de extravio total da mercadoria e acerca da ineficácia da apresentação de protesto contra a seguradora sub-rogada. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A revisão do conjunto probatório, para a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, acerca da existência de declaração de valor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.