TSTAg-AIRR 0010526-50.2022.5.15.0151
Fase de execução: fGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- FGTS
- Incidência dos reflexos deferidos na base de cálculo
- Não configuração
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DEFERIDOS NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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