TSTAg-AIRR 18500-70.2008.5.05.0002
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a trazer argumentos referentes ao mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização