TSTRRAg 20809-70.2018.5.04.0122
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: natureza jurídica da reclamada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Natureza jurídica da reclamada
- Benefícios da fazenda pública
- Adicional de insalubridade
- Fazenda Pública
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO . NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Fazenda Pública