TSTAg-AIRR 10223-58.2016.5.15.0050
Ausência de transcrição do acórdão regional que decidiu os embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Descumprimento do ajuste
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 –NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT . A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, em que mantida a suposta omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A Parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, de forma a atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 –Ademais, não é possível o saneamento do vício por ocasião do agravo de instrumento, pois o recurso deve estar perfeito e acabado no momento de sua interposição, não se admitindo emenda ou complementação posterior. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional