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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.103.164

Ilicitude da prova: violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Ilicitude da prova
  • Violação de domicílio
  • Omissão, contradição e prequestionamento
  • Deficiência de dialeticidade recursal
  • Alegadas omissão e contradição
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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