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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001993-80.2013.5.05.0221

Diferenças salariais: promoções por merecimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por merecimento
  • Petrobrás
  • Inviabilidade de deferimento judicial
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PETROBRÁS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMIENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO DE PESSOAL. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO JUDICIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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