TSTAg-EDCiv-RRAg 1001281-49.2021.5.02.0036
Dialética recursal: ausência
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, novamente, está ausente a dialética recursal
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II . Na decisão unipessoal o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialética recursal, revelando-se de tamanha generalidade que "sequer menciona qual dos temas tratados na decisão agravada estaria renovando no agravo de instrumento". Nas razões do agravo interno a parte reclamada não tece nenhuma consideração sobre o óbice adotado na decisão unipessoal, limitando-se a argumentos dissociados do referido fundamento, além de trazer temas da revista, os quais, todavia, não constaram do agravo de instrumento. Portanto, novamente, está ausente a dialética recursal. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Cálculo / Repercussão